Sabemos que as mudanças, modernização ou atualização nem sempre acabam beneficiando 100% dos usuários num primeiro momento no Japão, necessitando muitas vezes de processos intermediários que possam fazer a ponte entre o novo e o processo atual. É o gap que muitas vezes são ignoradas no processo, mas com o devido tempo são corrigidas.
É o caso dos totens automatizados nos aeroportos do Japão.
Por um lado, há modernidade e rapidez no processo de entrada e saída do país, como deve ser, porém, o que pouca gente sabe, é que nesse processo automatizado, não há o carimbo de entrada ou de saída do país, o que acaba gerando certo transtorno e mão de obra desnecessária.
Então, se você que está indo ou voltando do Japão, não deixe de verificar se você recebeu o carimbo de entrada ou saída do país!
Pode parecer estranho, mas o carimbo é a única forma de provar a entrada e saída no país, uma vez que os registros ainda não devem estar sendo compartilhados entre os órgãos de governo do Japão. Nos Estados Unidos, os registros ficam disponíveis em sistema, podendo inclusive ser consultado pelo site o histórico de entradas e saídas.
No Japão, por exemplo, o carimbo de entrada é exigido em ocasiões como:
- Obtenção da primeira carta de motorista;
- Renovação da carta de motorista;
- Registro de endereço da prefeitura;
- Justificativa para trâmites da prefeitura, aposentadoria, entre outros;
Carimbo de saída do Japão
Antes de retornar para o seu país de origem, é necessário dar ” baixa” na prefeitura. Quando você retornar para o Japão, precisará “provar” que não estava no país para não gerar cobranças de imposto, seguro de saúde aposentadoria entre outros.
A recomendação então, é utilizar os guichês da imigração, tanto na entrada como na saída do Japão. Mas se você passar pelos totens, procure um funcionário da Imigração, explique a situação e peça para carimbar.
Se você não sabia disso, passou pelos totens e não recebeu o carimbo, fique tranquilo!
Dirija-se até o escritório da imigração do seu aeroporto de entrada, que eles carimbam.
Caso não domine o idioma, aconselhamos a levar um tradutor. Para evitar esse transtorno e o gasto fique atento!
Link: https://www.moj.go.jp/isa/publications/materials/nyuukokukanri01_00111.html?hl=pt
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Data da publicação: 25/05/2023