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Japão para Sanseis e cônjuges (somente de SP, MT, MS e Triângulo Mineiro), sem CERTIFICADO DE ELEGIBILIDADE

    A partir do dia 11 de outubro de 2022 as restrições à entrada no Japão de estrangeiros serão flexibilizadas.

    1. Retomada das solicitações de visto de curta permanência, como turismo individual ou visita a amigo, anteriormente restringido por medidas relacionadas à contenção da Covid-19 nas fronteiras.
    2. Retomada da solicitação do visto de múltiplas entradas (incluindo o visto de trânsito).
    3. Restauração dos vistos que estavam suspensos temporariamente.
    4. A apresentação do Comprovante de cadastro no Sistema “Entrants, Returnees Follow-Up System” – ERFS será suspenso para a solicitação de visto (todas as solicitações)

    Além dos casos acima, com relação à solicitação de vistos, o tratamento voltará a ser como antes das restrições (incluindo a categoria de “Long Term Resident”), não sendo mais obrigatório solicitar visto com COE (Cetificate Of Elegibility).
    OBS: Para solicitação de visto de Long Term Resident;

    • Após dar entrada no visto sem COE, não haverá prazo do resultado.
    • Requerentes que aceitaram ajuda do Governo para retornar ao Brasil entre 2009 a 2010, continua sendo obrigatório a apresentação do COE. (caso não tenha nenhum parente no JP, teremos que fazer uma pré consulta)
    • COE emitidos a partir do dia 01/08/2022 não haverá prorrogação devendo considerar a partir da data da emissão por 90 dias. Caso vença o COE, necessitará solicitar outro porque uma vez que obteve o COE, comprova que tem parente no Japão para providenciar (recomendação do Consulado)
    • Solicitação de visto de casais recém-casados nessas condições, deverá aguardar período de 12 meses como era antes, apresentando comprovantes e fotos de relacionamento.

    O tratamento acima se dará a partir do dia 11 de outubro (terça-feira) no Consulado do Japão em São Paulo.

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